Um pai teve o direito de visita ao filho ampliado por uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O argumento da defesa do homem foi de que o menino, que tem 3 anos, não pode se desenvolver sem afeto do pai.
Na primeira decisão, o juiz determinou que as visitas deveriam acontecer em fins de semana alternados, das 14h às 17h dos sábados ou domingos. Ao atingir os 6 anos de idade as visitas poderiam ocorrer também em fins de semana alternados, porém das 9h de sábado às 18h de domingo.
O pedido do pai foi de ampliação do horário de visita para todos os fins de semana, feriados prolongados, e férias escolares de julho e no final do ano letivo.
O relator do processo, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, aceitou o recurso em partes, declarando que deveria ser apreciado visando atender as necessidades da criança. O magistrado afirmou que não é possível ampliar as visitas nos termos pedidos pelo pai, mas que o período fixado em decisão do primeiro grau afeta diretamente a relação entre pai e filho.
Conforme decisão final, as visitas ficaram mantidas em fins de semana alternados, sábados ou domingos, porém das 8 às 18 horas, estendendo o direito de visitas ao pai.
Por: Marcos Rivany – Campo Grande News