Cidades

Vídeo: homem puxa cachorro por corda amarrada

"Não aguentei. Filmei e tive de fazer parar", diz dona de pet shop e presidente de ONG que fez flagrante

6 JAN 2021 - 16h:05 Por Redação/ Talyta Rodrigues
Vídeo foi gravado ontem por volta das 17h na Rua José Rossi Junior, no Bairro Maria de Lourdes Vídeo foi gravado ontem por volta das 17h na Rua José Rossi Junior, no Bairro Maria de Lourdes - Foto: Reprodução

O flagrante de um motociclista obrigando cachorro de pequeno porte a correr na velocidade da moto em Nova Alvorada do Sul causou revolta. O homem foi filmado pela empresária Marli Marcondes, de 42 anos, depois que ela viu o cãozinho amarrado por uma corda sendo puxado pela moto pela Rua José Rossi Junior, no Bairro Maria de Lourdes, por volta das 17h de terça-feira (5).

Marli, que é dona de pet shop e presidente da ONG (Organização Não-Governamental) Ato de Amor Animal, explica que não pensou duas vezes. “Eu tinha ido entregar um cachorro do banho e tosa na rua de trás quando eu vi. Ele andou umas 10 quadras. Não aguentei. Filmei e tive de fazer parar”.

Em um veículo, Marli aborda o motociclista. “Para aí. Não se carrega cachorro assim não, você tá louco? Você tá louco de carregar o cachorro desse jeito? Pode parar. Se você ficar arrastando o cachorro, você vai para a cadeia”.

No vídeo, não dá para entender direito o que o homem fala. Segundo a empresária, o homem diz que o cachorro não era dele, mas que um amigo havia pedido para buscá-lo no banho e devolvê-lo.

“Leva ele colo, pede ajuda para alguém”, ela diz na abordagem. “Não pode carregar ele assim não. Ou carrega ele direito ou nós vamos chamar o delegado aqui agora. Tem que puxar você para sentir na pele, correndo descalço atrás de um carro para ver como é bom”, completa a protetora de animais. Veja:

 

Desfecho

O homem estaciona a moto, liga para o amigo. Logo em seguida, segundo Marli, um casal apareceu no local de bicicleta se dizendo dono do cão e saiu à pé com o cachorrinho na coleira.

Mesmo assim, a empresária diz que vai registrar boletim de ocorrência ainda hoje. Ela quer que a polícia investigue se o cão é maltratado. O crime de maus–tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, com pena de três meses a 1 ano de reclusão, além de multa.

Por: Ana Zurutuza  - Campo Grande News

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