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Alex Viana

LULA E A DECISÃO DO MINISTRO FACHIN, O QUE É OU NÃO VERDADE?

12 MAR 2021 - 08h:50 Por Alex Viana

No Brasil não se morre de tédio! Há alguns anos atrás eu tinha dito e escrito que os processos do Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da compra do terreno e de doações para o Instituto Lula que foram julgados pelo então juiz Moro da 13ª Vara Federal de Curitiba seriam anulados, não porque eu tenha algum poder de adivinhação, mas sim porque eu segui a norma processual penal e a jurisprudência majoritária, ou seja, segui as regras do jogo.

Mas antes de nos aprofundarmos no assunto é necessário que todos entendam o que está ocorrendo, imaginem que o filho de vocês brigue na escola, e para resolver o problema vocês procuram o zelador ao invés do diretor, é óbvio que o problema não será resolvido, pois a pessoa competente (que tem o poder) para resolver o problema é o diretor e não o zelador.

Pois bem, na justiça nós temos uma coisa chamada competência, que são regras processuais que determinam quem será o juiz da causa, no caso dos processos citados, o Ministro Fachin decidiu que os referidos casos não tinham relação com a Petrobrás, citando as mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, onde consta que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo, tendo o chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificado a teoria como "capenga".

Trocando em miúdos, o Ministro Fachin reconheceu o entendimento jurisprudencial que já vigorava, este no qual restringia a competência da “Vara de Curitiba”. Por isso é importante ter em mente que o principal responsável por essa anulação processual é o juiz do caso (Moro) e os procuradores, pois preferiram ficar com a vaidade ao invés de seguir as regras.

Entretanto, a decisão não adentra sobre o mérito, o Lula não foi inocentado, a decisão só diz que os atos processuais são nulos, assim, o processo será remetido para o juiz competente, e este decidirá se convalidará ou não todos os atos anteriores. Como o Lula tem mais de 70 anos de idade a prescrição dos crimes cai pela metade, deste modo, certamente todos os crimes serão prescritos. Diante disso a elegibilidade dele para o próximo pleito é inquestionável.

Muita água passará por essa ponte ainda, pois a 2ª Turma vai julgar a questão da suspeição, onde está provada a ilegalidade cometida pelo juiz e pelos procuradores, que violaram o princípio fundamental da imparcialidade do juiz, esta decisão sim terá mais reflexos, que é o que o Ministro Fachin tentou evitar.

Saindo do processo, e, pensando no país, tenhamos a compreensão que a nulidade dos processos decorrem de uma falha processual, não significa que a pessoa seja inocente, a corrupção do mensalão e petrolão existiu, por isso a população deve ser inteligente e sair dessa polarização que só degrada o país e a nossa gente.

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