COLUNA

Alex Viana

Tem mudança no Código de Trânsito!

17 ABR 2021 - 07h:49 Por Alex Viana

O projeto de lei proposto pelo Executivo Federal, após ser alterado e aprovado pelo Congresso, entrou em vigor no dia 12/04/21, isto é, a partir deste dia passou a valer. 

A alteração muda pontos importantes da lei, como a validade da CNH que passou a valer para 10 anos para os condutores de até 50 anos de idade; 

- A pontuação não é mais de 20 pontos, depende agora da gravidade da infração, sendo aceita a cumulação de até 40 pontos de infrações, que é o caso dos motoristas profissionais; 

- As infrações leves ou médias quando ocorridas uma única vez no período de 12 meses se tornam automaticamente somente advertências; 

- Não é mais obrigatório o porte da CNH, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado (CNH digital); 

- Ficou vedada a suspensão automática da CNH para quem for flagrado dirigindo em velocidade acima de 50% do limite permitido pela via; 

- Não é mais obrigatório o uso de farol baixo em qualquer rodovia, apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano, mas passou a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração, e motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo;

- Apesar do Presidente querer a desobrigação do uso da cadeirinha e do assento de elevação, o congresso não concordou, e alterou neste ponto, sendo então mantida a obrigatoriedade, com multa gravíssima para quem transportar crianças sem observar as normas de segurança, só que o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança foi alterado, agora crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei, e motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos; 

- O prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias; 

- Ficou proibida a substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.

Sem dúvida a nova lei torna mais branda a legislação de trânsito, tornando mais difícil a aplicação de pena para quem cometer alguma infração, pois o mau motorista não terá muitas consequências se cometer infrações. 

Resta-nos torcer para que o governo faça uma ampla campanha de conscientização no trânsito, para que não dupliquemos os acidentes de trânsito, que sempre atinge bons motoristas, inocentes, que dirigem com respeito ao outro.

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