UBERIZAÇÃO DO TRABALHO, UM SONHO OU PESADELO?
Todos sabemos que o mundo está mudando de forma muito acelerada, e com isso uma das grandes mudanças atuais está nas relações de trabalho. Temos agora o fenômeno da uberização da força laboral, oriunda de dispositivos tecnológicos denominados de sharingeconomy – economia colaborativa ou cultura de compartilhamento.
Os objetivos principais desses dispositivos eram incentivar a solidariedade, o consumo sustentável e o compartilhamento de tecnologia, mas foram desvirtuados para a precarização das relações de trabalho.
O modelo de serviço é vendido como um sonho ideal de se tornar um empreendedor, ser autônomo, trabalhar a hora e quando quiser, com a possibilidade de ganho rápido, onde o tomador de serviço é nomeado como parceiro.
Entretanto, essa parceria é bastante dispendiosa para o trabalhador, pois no Brasil é repassado de 20% a 30% para as plataformas; enquanto os denominados parceiros (motoristas) recebem um percentual ínfimo por entrega, variando de R$ 2,00 a R$ 3,75, isso nas entregas baixas.
Também são controlados pela plataforma, pois os clientes são responsáveis por avaliar o serviço, principalmente no quesito celeridade, onde duas avaliações negativas descredenciam o trabalhador, eis que têm que manter uma média de 4,6 pontos, numa escala de 1 a 5 estrelas, e os aplicativos não fiscalizam essa avaliação.
O trabalhador também tem que arcar com as despesas de celular, internet, combustível, desgaste do veículo, tributos, e consertos. As empresas não se responsabilizam por absolutamente nada, pois dizem ser prestadores de serviço de tecnologia.
Em 2019 Thiago de Jesus Dias, de 33 anos, morreu em decorrência de um AVC quando fazia algumas entregas, antes de morrer ligou para a RAPPI para pedir ajuda, esta se limitou a dizer para ele dar baixa no pedido para evitar prejuízos aos clientes, duas horas depois, com a ajuda de um amigo foi para um hospital, já que o SAMU não veio, tendo vindo a óbito 12 horas depois.
Como o Thiago muitos outros trabalhadores também passam por situação semelhante, pois essas empresas não lhes prestam nenhum tipo de auxílio, nessa cadeia de mercado só se olha o fornecedor do produto e do serviço.
Mas novos ventos vindos da Europa podem mudar essa realidade de precarização do serviço, pois Portugal e Espanha vêm impondo alterações no modelo de restrições no procedimento; e a Suprema Corte do Reino Unido definiu que motoristas da Uber são funcionários do aplicativo.
No Brasil o STJ e o TST dão a tônica da jurisprudência que aduz que esses trabalhadores são autônomos, mas existem juízes que reconhecem o vínculo empregatício, rechaçando a hipótese de que trata-se exclusivamente de plataforma digital "facilitadora", mas, sim, "tomadora de serviços", já que, entre outros fatores, possui total controle sobre a precificação, o cadastramento dos usuários, bem como as penalidades impostas aos motoristas.
E ainda alertam “não podemos admitir 'fantasias' e 'alegorias' jurídicas ou normativas que tentam ocultar deliberadamente uma escancarada exploração de trabalho em atividade econômica", referindo-se à forma como foi estabelecido o contrato de adesão da empresa Uber como "roupagem formal" que desvia a proteção social.