Voto impresso e o sigilo das votações
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 135/2019, de autoria da Deputada Federal Sra. Bia Kicis. A proposta acresce ao Art. 14 da Constituição Federal o §2º, estabelecendo que:
“Art.14 ...................................
§ 12 No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria".
Os principais argumentos utilizados para se defender o voto impresso são a possibilidade do eleitor conferir o voto, bem como a possibilidade do voto ser auditado, ou seja, haveria a possibilidade dos votos serem contados manualmente em caso de dúvida ou de algum problema.
A princípio é importante frisar que hoje 46 países utilizam o sistema de voto eletrônico, onde 16 deles adotam máquinas de votação eletrônica de gravação direta, isto quer dizer que não utilizam boletins de papel, assim como o Brasil.
Também é importante salientar que a urna eletrônica brasileira foi projetada e construída no Brasil, por brasileiros, atendendo as características e necessidades únicas do nosso país. Não havendo então nenhuma influência estrangeira no nosso sistema eleitoral. E o órgão responsável pelo desenvolvimento de todo o software da urna é o Tribunal Superior Eleitoral.
O que garante a lisura do nosso sistema de votação não é só a urna eletrônica, mas sim o conjunto de protocolos utilizados para a votação e conferência. Para fraudar uma eleição no atual sistema seria necessário contar com a participação dos mais de três mesários da seção eleitoral, dos fiscais de cada partido, e ainda conseguir de algum modo manipular a urna. Isso tudo em uma única seção eleitoral.
Então para conseguir fraudar uma eleição de forma significativa teria que se confabular um plano muito engenhoso capaz de manipular as urnas, conseguir que mesários e fiscais compactuassem com o plano, e, ainda, contar com a colaboração dos eleitores, pois o número total de votos tem que bater com o número de eleitores que assinaram o comparecimento e também com o número de eleitores previstos para cada seção eleitoral. FRISA-SE isso em cada seção eleitoral.
Há 25 anos o Brasil realiza as votações nesse modelo, até hoje ninguém conseguiu provar a existência de fraude ou algum problema que afetasse o resultado das eleições.
Ao contrário de quando os votos eram impressos, época que eram inúmeras as irregularidades, como o preenchimento de cédulas com votos em branco em favor de um candidato e votos nulos interpretados ao gosto de quem fazia a leitura. A subtração e inclusão de cédulas também era corriqueira.
Deste modo, a PEC é preocupante não só por tornar o nosso modelo eleitoral vulnerável novamente, mas, principalmente, por permitir a violação do sigilo do voto, pois àqueles que são acostumados a comprar votos irão exigir que o eleitor fotografe o comprovante do voto, o que não pode ser feito hoje, pois o eleitor pode fotografar a tela mostrando o candidato e corrigir antes de efetivar o seu voto.
Parece-nos que o grande desejo é estabelecer uma forma de garantir a efetividade da compra do voto, isso em um país que mais de 51 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza.