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Prazo para renovação de CNH vencida é retomado em Mato Grosso do Sul

26 JUL 2021 - 19h:23 Por Redação/EC
Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a retomada dos prazos para a renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNH) vencidas em Mato Grosso do Sul.

O prazo para renovação dos documentos que venceram durante a pandemia de Covid-19 estava suspenso desde o ano passado e, em março, foi prorrogado por tempo indeterminado.

Portaria com a retomada de prazos foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (23).

Também ficam retomados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.

Prazos e procedimentos haviam sido suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.

Com a melhora nos índices da pandemia em Mato Grosso do Sul, que vem registrando queda nos casos e mortes pela doença, os prazos foram retomados.

Um cronograma foi elaborado para a renovação de CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo:

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2020:

Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2021:

 

Conforme a portaria, ficam ainda restabelecidos os seguintes prazos:

- para apresentação de defesa da autuação;

- para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite;

- para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;

- para apresentação de defesa processual;

- para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

- para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021;

- para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021;

- para multas por dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, para CNH a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.

Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.

O mesmo período é válido para apresentação de recurso no caso de notificações de penalidade já expedidas e apresentação de recursos para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH já expedidos.

O veículo novo adquirido entre 11 de março de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.

A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 24 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) deverá promover ações para divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos que voltaram à vigência.

Correio do Estado MS - Glaucea Vaccari

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