COLUNA

Valdir Silva

Com a palavra: o Procon

9 JAN 2020 - 18h:05 Por Valdir Silva

Em relação à questão anteriormente debatida a respeito do aumento de preço em compra efetuada por cartão de crédito e/ou débito em Coxim/MS, realizei uma consulta junto à unidade do Procon de Campo Grande, que por meio de sua assessoria informa o seguinte:

"A cobrança é permitida desde dezembro de 2016 por meio de Medida Provisória do governo Temer, o que foi convertido em Lei em junho de 2017".

O Procon informa ainda que a fonte dessa informação pode ser consultada no site da Agência Senado:

"A partir desta terça-feira (27/06/17), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado sem vetos nesta segunda-feira (26/06/17) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo Presidente da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da Lei 13.455/2017 no Diário Oficial da União. A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31/06/2017".

No entanto, o Procon alerta quanto à observância que o comerciante deve ter em relação à Lei 8.078/1900. O texto "obriga o fornecedor a informar, em LOCAL VISÍVEL ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor".

No tocante, o inciso III do artigo 6° do CDC dispõe sobre o direito do consumidor à Clara Informação e preconiza que a informação (do aumento do preço) deve ser fornecida ANTES do ato da compra, por meio de informativos visíveis ao consumidor.

Sobre a questão da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) orienta os comerciantes a não repassar ao consumidor às tarifas adicionais ensejadas nas transações feitas por meio do cartão de crédito e débito. Para o consumidor, a federação orienta pesquisar e buscar outros pontos de comércio em que a prática não é adotada.

Em tempos de crise econômica e com o rendimento médio das famílias em  baixa são necessários atenção e cuidado quanto às práticas adotadas pelo comércio. Mesmo que tais práticas sejam legais do ponto de vista jurídico, não é legal para o seu bolso gastar mais. O legal é pesquisar e economizar.

Deixe seu Comentário

Leia Também